HYUNDAI WELDING
Gestão da Cadeia de Suprimentos
Código de Conduta do Fornecedor do Hyundai Welding
1. Conformidade com leis e regulamentos
1.1 O Fornecedor deverá conduzir atividades comerciais de forma justa e transparente e operar em conformidade com as leis de seus respectivos países.
1.2 O Fornecedor deverá cumprir todos os padrões comerciais internacionais aplicáveis para todos os produtos produzidos e vendidos.
2. Trabalho infantil e trabalho forçado
2.1 O Fornecedor não explorará trabalho infantil nem empregará pessoas com menos de 15 anos ou menos que a idade mínima para trabalhar. Indivíduos com menos de 18 anos devem receber a escolaridade obrigatória exigida por lei, sem exceção. Além disso, as suas características ou ambiente de trabalho não devem prejudicar a sua saúde, segurança ou moralidade.
2.2 O Fornecedor não deverá forçar os trabalhadores a trabalhar contra sua vontade individual nem exigir que eles forneçam trabalho/serviço por meio de ameaça ou coerção.
3. Direitos humanos e segurança
3.1 O Fornecedor respeitará os funcionários como indivíduos independentes e fornecerá condições de trabalho adequadas para um ambiente de trabalho seguro.
3.2 O Fornecedor deve tomar as medidas necessárias para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e prevenir acidentes e lesões, além de cumprir os requisitos legais para condições de trabalho.
3.3 O Fornecedor não deverá discriminar injustamente os funcionários com base em sexo, religião, idade, origem, formação educacional, aparência, deficiência, etc.
3.4 O Fornecedor deverá estar ciente de que o bullying e o assédio sexual no local de trabalho são proibidos e deverá criar um ambiente de trabalho para evitar quaisquer ações que prejudiquem um relacionamento saudável entre pares, incluindo assédio físico, verbal e visual.
3.5 O Fornecedor deverá cumprir integralmente todas as políticas e procedimentos da empresa relacionados a salários e horas de trabalho com base nas leis e regulamentos estabelecidos por cada país.
4. Meio Ambiente
4.1 O Fornecedor deverá manter um ambiente limpo durante todo o desenvolvimento, produção, uso e descarte do produto.
4.2 O Fornecedor deverá tomar medidas razoáveis para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, melhorando a eficiência energética.
4.3 O Fornecedor deverá monitorar as emissões de gases de efeito estufa e definir metas para redução de gases de efeito estufa no âmbito do Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas.
5. Corrupção e suborno
5.1 O Fornecedor não permitirá suborno e/ou quaisquer outras formas de suborno que violem os regulamentos das leis anticorrupção nacionais e internacionais.
5.2 O Fornecedor planejará um processo para denunciar comportamento antiético e se esforçará para formar essa cultura organizacional.
5.3 O Fornecedor deverá cumprir as obrigações relativas à proteção, coleta e tratamento adequado de informações confidenciais e pessoais.
5.4 O Fornecedor não permitirá que preconceitos, preconceitos, conflitos de interesses ou influência indevida de terceiros se sobreponham aos nossos julgamentos profissionais ou comerciais objetivos.
6. Comércio justo
6.1 O Fornecedor deverá cumprir o princípio da livre concorrência e garantir que todas as transações sejam justas e transparentes.
6.2 O Fornecedor não deverá utilizar sua posição superior para impor ou exercer influência indevida sobre práticas desleais.
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